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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada na Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, o Centro Olímpico de Sobradinho, com as seguintes unidades administrativas: 1 Centro Olímpico de Sobradinho 1.1 Gerência Administrativa 1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo 1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público 1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer 1.2 Gerência de Apoio Social 1.3 Gerência de Apoio Esportivo.