Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.