Decreto do Distrito Federal13.820 de 07/03/1992considerando a instituição do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, pela Lei nº 239,de 10 de fevereiro de 1992, e o disposto em seu artigo 15, inciso I, alíneas"a" e "d";
considerando, finalmente, a necessidade de adaptar as normas vigentes de comercialização do vale-transporte à nova legislação,
DECRETA:...