Decreto do Distrito Federal nº 24814 de 20 de Julho de 2004
Altera o período para a atualização cadastral de servidores públicos aposentados civis, militares reformados e da reserva e pensionistas, civis e militares, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 24.752 de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os motivos apresentados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, no sentido de garantir as melhores condições para o recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2004
Fica alterado para 23 de agosto a 21 de outubro de 2004 o período relativo à atualização cadastral dos servidores públicos aposentados civis, militares reformados e da reserva e pensionistas civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, remunerados à conta do Tesouro do Distrito Federal ou do Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal baixará os atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ