Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24814 de 20 de Julho de 2004
Altera o período para a atualização cadastral de servidores públicos aposentados civis, militares reformados e da reserva e pensionistas, civis e militares, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 24.752 de 08 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.