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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24814 de 20 de Julho de 2004

Altera o período para a atualização cadastral de servidores públicos aposentados civis, militares reformados e da reserva e pensionistas, civis e militares, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 24.752 de 08 de julho de 2004.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal baixará os atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto.