Decreto do Distrito Federal nº 32098 de 24 de Agosto de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.870.816,00 (dois milhões, oitocentos setenta mil, oitocentos dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 2010.
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.870.816,00 (dois milhões, oitocentos setenta mil, oitocentos dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO