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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32098 de 24 de Agosto de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.870.816,00 (dois milhões, oitocentos setenta mil, oitocentos dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do anexo I.