Decreto do Distrito Federal20.278 de 25/05/1999Considerando o contido nos arts. 293, 327 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 32 do respectivo ato das disposições transitórias;
Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei complementar 17, de 28 de janeiro de 1997, em especial nos arts. 8°, 9°, 36 e 81;
Considerando que se configuram de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa do Distrito Federal, na forma da Lei Federal n° 6.766, de 19 dezembro de 1979, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial as constantes ...