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Decreto do Distrito Federal nº 14149 de 03 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.682/92, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de setembro de 1992.


Art. 1º

Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 150, Suplemento, de 27 de julho de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14149 de 03 de Setembro de 1992