Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14149 de 03 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.