Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14149 de 03 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.