Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14149 de 03 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 150, Suplemento, de 27 de julho de 1992.