Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14149 de 03 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 150, Suplemento, de 27 de julho de 1992.