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Decreto do Distrito Federal nº 14642 de 25 de Março de 1993

Dispõe sobre a Homologação de Concurso para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.261/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de março de 1993


Art. 1º

— Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 60, de 24 de março de 1993.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14642 de 25 de Março de 1993