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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14642 de 25 de Março de 1993

Dispõe sobre a Homologação de Concurso para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 60, de 24 de março de 1993.