Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14642 de 25 de Março de 1993
Dispõe sobre a Homologação de Concurso para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.