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Decreto do Distrito Federal nº 41693 de 05 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 2021


Art. 1º

O art. 33, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 33 ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. .................................................................................................................... XI – Serviço de Limpeza Urbana – SLU. ...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITO Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 41693 de 05 de Janeiro de 2021