Decreto do Distrito Federal nº 41693 de 05 de Janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de janeiro de 2021
O art. 33, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 33 ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. .................................................................................................................... XI – Serviço de Limpeza Urbana – SLU. ...................................................................................................................." (NR)
O art. 1º do Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto." (NR)
132º da República e 61º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITO Governador em exercício