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Representação no negócio jurídico” em Conceitos

  • ConceitoBens consumíveis e inconsumíveis

    Bens consumíveis podem ser desmembrados em bens de consumo natural (causam a destruição imediata da própria substância no...

    • Civil
    • Bens jurídicos
    • Bens consumíveis e inconsumíveis
  • ConceitoObrigação principal e acessória

    subordinadas a outra relação jurídica (como fiança, juros e cláusula penal), de forma semelhante à definição trazida aos bem, no...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Modalidades diversas de obrigações
    • Obrigação principal e acessória
  • ConceitoPerigo de contágio de moléstia grave

    O crime de perigo de contágio de moléstia grave previsto no artigo 131 do Código Penal antecipa a tutela penal na...

    • Penal
    • Crimes contra a pessoa
    • Periclitação da vida e da saúde
    • Perigo de contágio de moléstia grave
  • ConceitoFurto de coisa comum

    O crime de furto de coisa comum se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal e consiste na ação de “subtrair...

    • Penal
    • Crimes contra o patrimônio
    • Furto
    • Furto de coisa comum
  • ConceitoNome civil

    No mais, para o uso comercial do nome uma pessoa é exigida sua autorização.

    • Civil
    • Pessoas
    • Pessoas naturais
    • Personalidade e capacidade
    • Nome civil
  • ConceitoApropriação indébita previdenciária

    O crime é material, e consuma-se com o não repasse no prazo legal.

    • Penal
    • Crimes contra o patrimônio
    • Apropriação indébita
    • Apropriação indébita previdenciária
  • ConceitoCrimes contra a dignidade sexual

    título VI, intitulado “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", nomenclatura alterada pela Lei n. 12.015/2009, tutela o bem jurídico...

    • Penal
    • Crimes contra a dignidade sexual
  • ConceitoTerceiro interessado

    Civil indica a possibilidade de um terceiro interessado realizar o pagamento (CC, art. 304), o interesse que se refere é jurídico...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve pagar
    • Terceiro interessado