Perigo de contágio de moléstia grave
Conceito
O crime de perigo de contágio de moléstia grave previsto no artigo 131 do Código Penal antecipa a tutela penal na proteção do bem jurídico e consiste na ação de “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio".
O crime descrito possui caráter subsidiário, de forma que, na hipótese de ocorrência de resultado mais grave, como lesão corporal e morte, o agente incide nas condutas de lesão e homicídio.
Trata-se de crime comum, sendo porém necessário que o agente seja portador de moléstia grave. É fundamental a existência do dolo, com o fim especial de transmitir a moléstia. A conduta descrita consiste em crime formal, o qual se consuma por meio da prática de atos que possam transmitir a moléstia, sendo a contaminação o mero exaurimento da conduta. É cabível a modalidade tentada.
O conceito de moléstia grave não é apresentado pelo Código Penal, sendo, portanto, lei penal em branco, em que a definição compete à medicina.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.