Nome civil

Conceito

O nome é um dos direitos da personalidade da pessoa humana, por meio do qual ela se individualiza dentro da sociedade.

O direito ao nome é tutelado pelo ordenamento jurídico por exprimir um interesse público (de perfeita identificação de cada um dos indivíduos), bem como um interesse individual (de cada da pessoa ser identificada e respeitada no seio das relações sociais).

Podemos identificar como elementos do nome:

  • o prenome (nome próprio de cada pessoa).
  • o sobrenome ou patronímico (indica a filiação da pessoa).
  • o agnome (sinal de distinguir pessoas da mesma família com o mesmo nome, por exemplo, Júnior, Neto, Sobrinho e etc).

O pseudônimo ou codinome (nome escolhido pelo próprio indivíduo para uma determinada atividade), possui a mesma proteção dada ao nome real.

O nome é imutável. A imutabilidade pode ser afastada, no entanto, em casos relevantes, tais como: evidente erro gráfico; exposição do portador ao ridículo, fundada coação ou ameaça decorrente de apuração de prática de um crime; apelidos públicos notórios; adoção; tradução de nomes estrangeiro; casamento.

O Código Civil tutela o nome contra seu emprego indevido por terceiros, ainda que não exista a intenção difamatória. No mais, para o uso comercial do nome uma pessoa é exigida sua autorização.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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