“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei11.357 de 19/10/2006
Art. 17-g, §2º, III - Gratificação de Qualificação - GQ Nível III, observados os requisitos mínimos de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de capacitação ou de qualificação profissional que totalizem trezentas e sessenta horas ou diploma de curso de graduação ou certificado de conclusão de curso de Especialização, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016) (Produção de efeito)...
- Lei7.725 de 06/01/1989
Art. 5º - As remunerações do Procurador-Geral da República e dos demais membros do Ministério Público, considerado o básico, a verba de representação e vantagens pessoais, não poderão exceder os limites máximos de remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Lei14.047 de 24/08/2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei2.419 de 10/02/1955
Art. 3º - Os membros das tripulações dos navios do Serviço de Patrulha Costeira, quando não pertencentes ao serviço ativo da Marinha, serão a êle equiparados e perceberão tôdas as vantagens que lhes couberem, dentro da legislação em vigor, ficando também sujeitos aos mesmos regulamentos, disciplina e regime militar.
- Lei3.220 de 19/07/1957
Art. 1º, Parágrafo Único, IV, a - nome do segurado e beneficiários;...
- Lei1.308 de 10/01/1951
Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
- Lei8.626 de 17/02/1993
Art. 3º - Os Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e demais normas e regulamentos pertinentes.
- Lei8.842 de 04/01/1994
Art. 5º - Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.