Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geralda União.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geralda União.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geralda União.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geralda União.
Art. 1º, IV - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;...
Art. 2º, a - dotações consignadas no Orçamento Geralda União, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; (Redação dada pela Lei nº 9.472, de 1997)...
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geralda União.