Lei nº 10.791 de 1º de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003