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Artigo 1º da Lei nº 10.791 de 1º de dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.791 de 1º de dezembro de 2003