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Artigo 3º da Lei nº 10.791 de 1º de dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 10.791 de 1º de dezembro de 2003