Artigo 2º da Lei nº 10.791 de 1º de dezembro de 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.