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Artigo 2º da Lei nº 10.791 de 1º de dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.