Lei nº 11.777 de 17 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008