Artigo 4º da Lei nº 11.777 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.