Lei nº 11.493 de 20 de Junho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;
89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.
O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.
A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007