Decreto3.402 de 04/04/2000Art. 1º, §2º - Para fins de aplicação do disposto no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os cargos de Representante Permanente e Alterno, quando ocupados por militares da ativa, serão considerados como de natureza militar.