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Decreto nº 88.670 de de 01 de Setembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DEcRetA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1983 ESTATUTOS DA MISSÃO DOS WESLEYANOS DO BRASIL CAPíTulO I Da Organização, Sede, Fins e Duração

Anexo

Art . 1º - A Missão dos Wesleyanos do Brasil, substituta da Missão Evangélica dos Peregrinos do Brasil, sob a direção da The Wesleyan Church , a qual resultou da fusão da Pilgrim Holiness Church e Wesleyan Methodist Church , com sede na cidade de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América, é uma organização de caráter religioso e filantrópico com sede e fôro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na Rua Fortaleza, nº 201, de duração indeterminada, tem como objetivo a pregação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para atingir o seu propósito organizar e estabelecer igrejas, fundar e manter escolas, seminários e qualquer outra instituição que possa ajudar na evangelização, treinar e ordenar obreiros e pregadores do Evangelho, publicar e distribuir Bíblias, livros e folhetos religiosos e prestar assistência social, indistintamente, a qualquer pessoa necessitada.

Art . 2º - A administração civil da Missão será feita pela Diretoria e pelo Conselho Missionário.

Art . 3º - Os membros da Missão serão todos os missionários que trabalham no Brasil, sob nomeação da sede internacional.

Art . 4º - A Diretoria é composta de três membros: o superintendente, que é nomeado pela sede internacional, o secretário e o tesoureiro, eleitos anualmente pela Conselho Missionário.

§ 1º - A Diretoria somente poderá reunir-se e deliberar com a presença da maioria de seus membros, convocados todos estes pelo seu presidente com a antecedência de cinco dias, no mínimo, da data marcada para a reunião.

§ 2º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, quando for possível, e extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, competindo-lhe privativamente:

a) discutir e recomendar o programa de atividades da Missão ao Conselho Missionário;

b) supervisionar, orientar e superintender toda a obra da Missão;

c) executar os planos do Conselho Missionário;

d) resolver qualquer problema que surja entre as reuniões do Conselho Missionário;

e) decidir sobre os casos omissos nestes Estatutos;

f) convocar reuniões extraordinárias do Conselho Missionário.

Art . 5º - O superintendente representará a Missão ativa, passiva judicial e extra-judicialmente, cumprirá as instruções da sede internacional, coordenará as atividades da Missão, presidirá a todas as reuniões do Conselho Missionário e Diretoria e delegará poderes aos membros.

§ único - O superintendente, na sua ausência ou impedimento, será substituído por outro membro da Diretoria.

Art . 6º - O secretário fará a correspondência da Missão, redigirá e assinará as atas das reuniões do Conselho Missionário e Diretoria, guardando as mesmas.

Art . 7º - O tesoureiro cuidará de todo o movimento financeiro e econômico da Missão.

Art . 8º - O Conselho Missionário é composto de todos os membros da Missão e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria. A maioria dos membros constituirá o quorum.

§ 1º - Reunir-se-á ordinariamente para:

a) ouvir relatórios sobre as atividades da Missão e sobre o seu movimento financeiro do ano anterior;

b) aprovar o programa de trabalho da Missão;

c) eleger o secretário e tesoureiro da Missão;

d) recomendar a aquisição de imóveis, permutá-los, gravá-los de ônus real, dá-los em pagamento e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante prévio parecer da Diretoria;

e) cuidar de todos os interesses da Missão.

§ 2 º - Reunir-se-á extraordinariamente para:

a) discutir e aprovar a alteração dos Estatutos;

b) deliberar sobre todo e qualquer assunto do interesse urgente da Missão não incluído no parágrafo anterior.

Art . 9º - São bens da Missão, além daquelas que pertenciam à antiga Missão Evangélica dos Peregrinos do Brasil, as ofertas, doações, legados, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.

Art . 10º - Os membros da Missão não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações sociais.

Art . 11º - As importâncias sob a responsabilidade do tesoureiro deverão ser depositadas em casa bancária, à escolha da Diretoria.

Art . 12º - Esta Missão poderá extinguir-se por decisão de dois terços dos membros do Conselho Missionário, passando os bens sociais a pertencer à sede internacional da The Wesleyan Church , situada na cidade de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América.

Art . 13º - Estes Estatutos serão reformáveis mediante proposta de qualquer membro e após a sua aprovação pela Diretoria, especialmente convocado para esse fim.

Art . 14º - São nulas de pleno direito quaisquer resolução que, no todo ou em parte, contraírem os fins a que se propõe esta Missão.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, da qual foi por mim secretário lavrada a presente ata e em seguida lida aos presentes, que a aprovaram, e assinada por todos os componentes do Conselho.