Decreto 88.670 de de 01 de Setembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DEcRetA:
Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1983 ESTATUTOS DA MISSÃO DOS WESLEYANOS DO BRASIL CAPíTulO I Da Organização, Sede, Fins e Duração