Artigo 3º do Decreto nº 88.670 de de 01 de Setembro de 1983
Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
Art . 1º - A Missão dos Wesleyanos do Brasil, substituta da Missão Evangélica dos Peregrinos do Brasil, sob a direção da The Wesleyan Church , a qual resultou da fusão da Pilgrim Holiness Church e Wesleyan Methodist Church , com sede na cidade de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América, é uma organização de caráter religioso e filantrópico com sede e fôro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na Rua Fortaleza, nº 201, de duração indeterminada, tem como objetivo a pregação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para atingir o seu propósito organizar e estabelecer igrejas, fundar e manter escolas, seminários e qualquer outra instituição que possa ajudar na evangelização, treinar e ordenar obreiros e pregadores do Evangelho, publicar e distribuir Bíblias, livros e folhetos religiosos e prestar assistência social, indistintamente, a qualquer pessoa necessitada. Art . 2º - A administração civil da Missão será feita pela Diretoria e pelo Conselho Missionário. Art . 3º - Os membros da Missão serão todos os missionários que trabalham no Brasil, sob nomeação da sede internacional. Art . 4º - A Diretoria é composta de três membros: o superintendente, que é nomeado pela sede internacional, o secretário e o tesoureiro, eleitos anualmente pela Conselho Missionário. § 1º - A Diretoria somente poderá reunir-se e deliberar com a presença da maioria de seus membros, convocados todos estes pelo seu presidente com a antecedência de cinco dias, no mínimo, da data marcada para a reunião. § 2º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, quando for possível, e extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, competindo-lhe privativamente: a) discutir e recomendar o programa de atividades da Missão ao Conselho Missionário; b) supervisionar, orientar e superintender toda a obra da Missão; c) executar os planos do Conselho Missionário; d) resolver qualquer problema que surja entre as reuniões do Conselho Missionário; e) decidir sobre os casos omissos nestes Estatutos; f) convocar reuniões extraordinárias do Conselho Missionário. Art . 5º - O superintendente representará a Missão ativa, passiva judicial e extra-judicialmente, cumprirá as instruções da sede internacional, coordenará as atividades da Missão, presidirá a todas as reuniões do Conselho Missionário e Diretoria e delegará poderes aos membros. § único - O superintendente, na sua ausência ou impedimento, será substituído por outro membro da Diretoria. Art . 6º - O secretário fará a correspondência da Missão, redigirá e assinará as atas das reuniões do Conselho Missionário e Diretoria, guardando as mesmas. Art . 7º - O tesoureiro cuidará de todo o movimento financeiro e econômico da Missão. Art . 8º - O Conselho Missionário é composto de todos os membros da Missão e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria. A maioria dos membros constituirá o quorum. § 1º - Reunir-se-á ordinariamente para: a) ouvir relatórios sobre as atividades da Missão e sobre o seu movimento financeiro do ano anterior; b) aprovar o programa de trabalho da Missão; c) eleger o secretário e tesoureiro da Missão; d) recomendar a aquisição de imóveis, permutá-los, gravá-los de ônus real, dá-los em pagamento e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante prévio parecer da Diretoria; e) cuidar de todos os interesses da Missão. § 2 º - Reunir-se-á extraordinariamente para: a) discutir e aprovar a alteração dos Estatutos; b) deliberar sobre todo e qualquer assunto do interesse urgente da Missão não incluído no parágrafo anterior. Art . 9º - São bens da Missão, além daquelas que pertenciam à antiga Missão Evangélica dos Peregrinos do Brasil, as ofertas, doações, legados, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei. Art . 10º - Os membros da Missão não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações sociais. Art . 11º - As importâncias sob a responsabilidade do tesoureiro deverão ser depositadas em casa bancária, à escolha da Diretoria. Art . 12º - Esta Missão poderá extinguir-se por decisão de dois terços dos membros do Conselho Missionário, passando os bens sociais a pertencer à sede internacional da The Wesleyan Church , situada na cidade de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América. Art . 13º - Estes Estatutos serão reformáveis mediante proposta de qualquer membro e após a sua aprovação pela Diretoria, especialmente convocado para esse fim. Art . 14º - São nulas de pleno direito quaisquer resolução que, no todo ou em parte, contraírem os fins a que se propõe esta Missão. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, da qual foi por mim secretário lavrada a presente ata e em seguida lida aos presentes, que a aprovaram, e assinada por todos os componentes do Conselho.