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Artigo 2º do Decreto nº 88.670 de de 01 de Setembro de 1983

Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art. 2º do Decreto 88.670 de /1983