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Artigo 1º do Decreto nº 88.670 de de 01 de Setembro de 1983

Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 1º do Decreto 88.670 de /1983