Artigo 1º do Decreto nº 88.670 de de 01 de Setembro de 1983
Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.