Decreto nº 38.150 de 25 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1955