Decreto nº 38.150 de 25 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1955