Artigo 1º do Decreto nº 38.150 de 25 de Outubro de 1955
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.
Acessar conteúdo completo Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.