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Artigo 1º do Decreto nº 38.150 de 25 de Outubro de 1955

Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

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Art. 1º

Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.

Art. 1º do Decreto 38.150 /1955