JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.150 de 25 de Outubro de 1955

Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.150 /1955