Artigo 2º do Decreto nº 38.150 de 25 de Outubro de 1955
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.
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