Decreto28.066 de 27/04/1950Art. 1º - Fica incluída no inciso I - Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 , a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.