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    Decreto nº 8.952 de 9 de Janeiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

    I

    um DAS 102.4;

    II

    seis DAS 101.3;

    III

    um DAS 102.3;

    IV

    quinze DAS 101.2;

    V

    sete DAS 102.2;

    VI

    vinte e sete DAS 101.1;

    VII

    um DAS 102.1;

    VIII

    treze FG-1;

    IX

    dezoito FG-2; e

    X

    vinte FG-3.

    Art. 2º

    Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IBGE, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    trinta e uma FCPE 101.3;

    II

    setenta e sete FCPE 101.2; e

    III

    duzentas e quinze FCPE 101.1.

    Parágrafo único

    Ficam extintos trezentos e vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

    Art. 3º

    Ficam contabilizados, na forma do Anexo III , para o alcance da meta definida para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão alocados, temporariamente, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para a equipe de apoio à Comissão de Inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: quatro DAS 102.2.

    Art. 4º

    O Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto .

    Art. 5º

    Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IBGE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

    Art. 6º

    Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IBGE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O Presidente do IBGE publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 7º

    O Presidente do IBGE editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IBGE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBGE.

    Art. 8º

    O Presidente do IBGE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

    Art. 9º

    Este Decreto entra em vigor em 7 de fevereiro de 2017.


    MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2017

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

    a) CARGOS EM COMISSÃO:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DO IBGE PARA A SEGES/MP

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.3

    2,10

    6

    12,60

    DAS 101.2

    1,27

    15

    19,05

    DAS 101.1

    1,00

    27

    27,00

    DAS 102.4

    3,84

    1

    3,84

    DAS 102.3

    2,10

    1

    2,10

    DAS 102.2

    1,27

    7

    8,89

    DAS 102.1

    1,00

    1

    1,00

    SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

    58

    74,48

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

    209,01

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)

    71,68

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 (e)

    22,21

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 (e)

    33,16

    CARGOS ALOCADOS TEMPORARIAMENTE NA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (f)

    5,08

    SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

    (f = b - a - c - d - e)

    2,40

    b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DO IBGE PARA A SEGES/MP

    QTD.

    VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

    FG-1

    0,20

    13

    2,60

    FG-2

    0,15

    18

    2,70

    FG-3

    0,12

    20

    2,40

    SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

    51

    7,70

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

    14,09

    VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)

    6,39

    SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (d = b - a - c)

    0,00

    ANEXO II

    REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES/MP PARA O IBGE

    QTD

    VALOR TOTAL

    FCPE 101.3

    1,26

    31

    39,06

    FCPE 101.2

    0,76

    77

    58,52

    FCPE 101.1

    0,60

    215

    129,00

    TOTAL

    323

    226,58

    b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-3

    2,10

    31

    65,10

    DAS-2

    1,27

    77

    97,79

    DAS-1

    1,00

    215

    215,00

    TOTAL

    323

    377,89

    ANEXO III

    DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS, PROVENIENTES DA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONTABILIZADOS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-2

    1,27

    4

    5,08

    TOTAL

    4

    5,08

    ANEXO IV

    ( Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 )

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE:

    UNIDADE

    CARGO/FUNÇÃO/Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    DAS/FCPE/FG

    1

    Presidente

    DAS 101.6

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    2

    Gerente Projeto

    DAS 101.4

    3

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    2

    FG-1

    4

    FG-2

    1

    FG-3

    GABINETE

    1

    Chefe

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    1

    Gerente Nível I

    DAS 101.3

    2

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    2

    FG-1

    1

    FG-2

    1

    FG-3

    AUDITORIA INTERNA

    1

    Auditor-Chefe

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    1

    FG-2

    PROCURADORIA FEDERAL

    1

    Procurador-Chefe

    DAS 101.5

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    DAS 101.1

    2

    FG-1

    2

    FG-2

    3

    FG-3

    DIRETORIA-EXECUTIVA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    14

    Gerente Nível II

    FCPE 101.2

    32

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    9

    FG-1

    16

    FG-2

    30

    FG-3

    DIRETORIA DE PESQUISAS

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Gerente de Projeto

    DAS 101.4

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    2

    Gerente Nível I

    DAS 101.3

    16

    Gerente Nível II

    FCPE 101.2

    38

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    Coordenação

    7

    Coordenador

    FCPE 101.3

    9

    FG-1

    17

    FG-2

    30

    FG-3

    DIRETORIA DE GEOCIÊNCIAS

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    1

    Gerente Nível I

    DAS 101.3

    7

    Gerente Nível II

    FCPE 101.2

    27

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCPE 101.3

    13

    FG-1

    23

    FG-2

    17

    FG-3

    DIRETORIA DE INFORMÁTICA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    2

    Gerente Nível I

    DAS 101.3

    12

    Gerente Nível II

    FCPE 101.2

    27

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCPE 101.3

    24

    FG-1

    18

    FG-2

    14

    FG-3

    CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    8

    Gerente Nível II

    FCPE 101.2

    4

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    2

    FG-1

    22

    FG-2

    16

    FG-3

    ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    8

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCPE 101.3

    2

    FG-1

    5

    FG-2

    3

    FG-3

    UNIDADES ESTADUAIS

    Unidade Estadual

    8

    Chefe I

    FCPE 101.3

    Unidade Estadual

    19

    Chefe II

    FCPE 101.2

    1

    Gerente Nível II

    FCPE 101.2

    74

    Gerente Nível III

    FCPE 101.1

    163

    FG-1

    399

    FG-2

    579

    FG-3

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,27

    1

    6,27

    1

    6,27

    DAS 101.5

    5,04

    5

    25,20

    5

    25,20

    DAS 101.4

    3,84

    7

    26,88

    7

    26,88

    DAS 101.3

    2,10

    43

    90,30

    6

    12,60

    DAS 101.2

    1,27

    93

    118,11

    1

    1,27

    DAS 101.1

    1,00

    248

    248,00

    6

    6,00

    DAS 102.4

    3,84

    6

    23,04

    5

    19,20

    DAS 102.3

    2,10

    1

    2,10

    -

    -

    DAS 102.2

    1,27

    13

    16,51

    6

    7,62

    DAS 102.1

    1,00

    6

    6,00

    5

    5,00

    SUBTOTAL 1

    423

    562,41

    42

    110,04

    FCPE 101.3

    1,26

    -

    -

    31

    39,06

    FCPE 101.2

    0,76

    -

    -

    77

    58,52

    FCPE 101.1

    0,60

    -

    -

    215

    129,00

    SUBTOTAL 2

    -

    -

    323

    226,58

    FG-1

    0,20

    241

    48,20

    228

    45,60

    FG-2

    0,15

    526

    78,90

    508

    76,20

    FG-3

    0,12

    714

    85,68

    694

    83,28

    SUBTOTAL 3

    1.481

    212,78

    1.430

    205,08

    TOTAL

    1.904

    775,19

    1.795

    541,70