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Legislação
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  1. Decreto 29.553 de 10 de Maio de 1951

Coração para favoritarDecreto 29.553 de 10 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949, DECRETA:

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.



GETULIO VARGAS Danton Coelho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1951