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Decreto 92.987 de 24 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 774, de 20 de agosto de 1969, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, em sua nova redação, que com este é publicado, assinado pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.7.1986