“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto77.698 de 27/05/1976
Art. 6º - O representante da União nos atos constitutivos da RADIOBRÁS, designado pelo Ministro das Comunicações, elaborará o projeto do respectivo Estatuto.
- Decreto83.400 de 03/05/1979
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação Projeto Rondon , que com este baixa, devidamente assinado pelo Ministro de Estado do Interior.
- Decreto1.451 de 11/04/1995
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)...
- Decreto8.155 de 18/12/2013
Art. 1º, §8º, XXVII - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (...)" (NR)...
- Decreto2.945 de 22/01/1999
Art. 2º, VII - solicitar informações e requisitar documentos dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dos órgãos integrantes e vinculados à Advocacia-Geral da União;...
- Decreto2.373 de 10/11/1997
Art. 3º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado para autorizar, realizar concursos públicos e nomear os habilitados, bem assim estabelecer normas e procedimentos, exceto para ingresso na carreira de Diplomata, que serão autorizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, que serão autorizados pelo Advogado-Geral da União.
- Decreto9.336 de 05/04/2018
Art. 4º, §2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional do Boqueirão da Onça.
- Decreto9.340 de 05/04/2018
Art. 6º, §2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.