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Decreto 83.400 de 3 de Maio de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975, DECRETA:
Brasília, em 03 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Projeto Rondon , que com este baixa, devidamente assinado pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 77.326 de 22 de março de 1976 e nº 79.612, de 28 de abril de 1977, e demais disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1979