Artigo 2º do Decreto nº 83.400 de 3 de Maio de 1979
Aprova o Estatuto da Fundação Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 77.326 de 22 de março de 1976 e nº 79.612, de 28 de abril de 1977, e demais disposições em contrário.