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Artigo 2º do Decreto nº 83.400 de 3 de Maio de 1979

Aprova o Estatuto da Fundação Projeto Rondon.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 77.326 de 22 de março de 1976 e nº 79.612, de 28 de abril de 1977, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.400 /1979