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Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)

Art. 2º

O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1995

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