Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Art. 2º
O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1995