Artigo 2º do Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.