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Artigo 2º do Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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Art. 2º

O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 1.451 /1995