JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)

Art. 1º do Decreto 1.451 /1995