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Artigo 1º do Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)