Artigo 1º do Decreto nº 1.451 de 11 de Abril de 1995
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)