Decreto-Lei1.930 de 18/03/1982Art. 1º - O limites, máximo e mínimo, fixados no § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1358, de 12 de novembro de 1974 , alterado pelos Decretos-Leis 1.431, de 5 de dezembro de 1975, 1491, de 1º de dezembro de 1976, 1596 de 22 de dezembro de 1977, 1657, de 23 de janeiro de 1979, 1728, de 12 de dezembro de 1979, e 1851, de 27 de janeiro de 1981, ficam elevados, a partir do exercício financeiro de 1982, respectivamente, para Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cru...