JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto-Lei 9.769 de 6 de Setembro de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.769 de 6 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 6 de Setembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.

    Art. 2º

    Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946