Decreto-Lei 9.769 de 6 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946