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Decreto-Lei nº 9.769 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946