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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.769 de 6 de Setembro de 1946

Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.769 /1946