Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.769 de 6 de Setembro de 1946
Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.
Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.
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